Prefeitura contesta regra do MP que condiciona megashows na Paulista a custo zero para os cofres públicos
09/06/2026
(Foto: Reprodução) Reveillon na Avenida Paulista 2025/2026
Renato Pinheiro/SECOM
A Prefeitura de São Paulo apresentou, nesta segunda-feira (8), um recurso (embargos de declaração) contra a decisão do Conselho Superior do Ministério Público (CS-MP) que estabeleceu uma série de condições para permitir a realização de até dois megashows gratuitos por ano na Avenida Paulista, no Centro da capital.
O ponto central da contestação é a exigência de "custo zero ao erário" da Prefeitura, que obriga patrocinadores privados a arcarem com 100% dos gastos, incluindo serviços que a administração considera indissociáveis da atuação pública.
A prefeitura argumenta que a imposição, se interpretada de forma absoluta, é inviável para eventos de grande porte destinados a milhões de pessoas. Segundo o documento, serviços como a organização do tráfego pela CET, o desvio de linhas de ônibus pela SPTrans e a segurança pela Guarda Civil Metropolitana geram custos operacionais que o município tem a responsabilidade institucional de prover.
No recurso, a gestão Ricardo Nunes (MDB) também defende que a implementação de políticas culturais é prerrogativa do gestor público. A prefeitura sustenta que a proibição de qualquer gasto fere leis federais e municipais de incentivo à cultura, como a Lei Rouanet e o Pro-Mac, além do dever constitucional de garantir o acesso da população ao lazer e à cultura.
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Para reforçar o argumento, a petição cita exemplos de outras cidades e eventos tradicionais, como o Carnaval de Salvador e festivais em Barueri, onde recursos públicos são utilizados para contratação de artistas e infraestrutura. "Não se mostra razoável impedir que a Municipalidade contribua, inclusive financeiramente quando necessário e devidamente justificado", afirma o texto assinado por André Lemos, secretário municipal de Justiça, e Luciana Nardi, procuradora-geral do município.
Em maio, o CS-MP decidiu homologar um acordo firmado com a gestão municipal para revisar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que limita, desde 2007, os eventos na Paulista a três por ano: Parada LGBT+, Corrida de São Silvestre e a festa de Revéillon. A gestão Nunes planejava promover um show gratuito em setembro, mas o atual cenário é de incerteza diante das novas imposições.
Nos embargos, a gestão Nunes alega que o Ministério Público fez um "aditamento unilateral" no julgamento do TAC, incluindo 22 condicionantes sem que houvesse anuência do município. O recurso diz que essas obrigações "não constam do TAC assinado pelo Município, ou seja, o ente público não se obrigou, em nenhum momento, em cumpri-las". O texto ainda argumenta que eventual inobservância das condicionantes não pode ser considerada descumprimento pelo poder público.
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Marcelo Brandt/Luiz Gabriel Franco/Celso Tavares/g1
Pelas regras questionadas, a prefeitura deveria apresentar obrigatoriamente uma série de levantamentos técnicos para aprovar cada evento na Paulista. Isso inclui planejamento de segurança, estudo de impacto sonoro e protocolos de emergência com hospitais da região.
O recurso pede que o MP defina as novas regras não como exigências, mas "como diretrizes e recomendações a serem observadas no que couber, conforme a natureza, a dimensão e as peculiaridades de cada evento". O relator do caso deverá analisar os embargos e apresentar seu voto para deliberação na próxima reunião do conselho.
Associações de moradores contestam liberação de megashows
Além do recurso da Prefeitura, o CSMP recebeu embargos de declaração apresentados por representantes dos moradores e frequentadores da região, que apontam contradições e omissões na decisão que liberou novos shows na Avenida Paulista. A associação MovPaulista, que representa residentes e comerciantes locais, e o movimento Paulista Boa Para Todos afirmam que o resultado do julgamento não foi suficientemente claro e questionam a falta de participação da sociedade civil no processo.
Segundo os documentos, enquanto o Procurador-Geral de Justiça anunciou que a homologação do acordo estava condicionada à incorporação de todas as 22 condicionantes, o texto final publicado na semana passada suavizou essa exigência, utilizando termos como "no que couber" ou "em princípio". Os moradores temem que essa flexibilização permita que a prefeitura deixe de cumprir medidas consideradas essenciais para o controle de ruído e segurança.
Além disso, os recursos pedem clareza sobre a restrição de eventos em períodos eleitorais, uma preocupação levantada durante o julgamento que não ficou explícita no documento final.