Justiça torna 7 réus e decreta 5 prisões por sequestro de família de caseiro em Franca; mandante segue foragida
30/07/2026
(Foto: Reprodução) Entenda o caso da morte do caseiro e do sequestro de família em Franca, SP
A Justiça aceitou a denúncia do Ministério Público e tornou sete pessoas rés pelo sequestro e cárcere privado de familiares do caseiro Milton de Sousa Prado, morto em junho em Franca (SP). A decisão, da 3ª Vara Criminal de Franca, foi assinada nesta quinta-feira (30).
Na mesma decisão, o juiz decretou a prisão preventiva de Marcela Eduarda Melo de Paula, Larissa Jhenifer Melo de Paula e Kauany Eduarda Melo Cruz. Outras duas rés, Ana Laura de Sousa Rosa Alves e Kelly Cristina Queiroz, tiveram a prisão preventiva substituída por prisão domiciliar.
Também virou ré Noemi Vitória de Sousa Rosa, apontada pela investigação como uma das principais articuladoras do sequestro. A prisão preventiva dela já havia sido decretada anteriormente, mas Noemi segue foragida, segundo o delegado responsável pelo caso.
Wellington Amorim da Silva, preso em flagrante no cativeiro no dia 7 de julho, também se tornou réu.
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Noemi Vitória de Sousa Rosa, Larissa Jhenifer Melo, Marcela Eduarda Melo de Paula, Ana Laura de Sousa Rosa Alves, Kauany Eduarda Melo Cruz e Kelly Cristina Queiroz Cardoso foram indiciadas em Franca, SP
Divulgação
A decisão trata apenas do processo sobre o sequestro e cárcere privado da família de Milton. As mortes do caseiro e dos jovens Rafael Vitor Silva de Sousa Rosa e Guilherme Henrique Melo da Cruz, além do desaparecimento de Maria Isabel Prado, filha de Milton, são investigados em procedimentos separados.
Quem virou réu e o que dizem as defesas
A denúncia foi recebida contra:
Ana Laura de Sousa Rosa Alves - a defesa dela preferiu não se manifestar
Kauany Eduarda Melo Cruz - a defesa não foi localizada para comentar o assunto até a última atualização desta reportagem
Kelly Cristina Queiroz - em nota, o advogado Rafael Andrade dos Santos informou que Kelly não possui qualquer envolvimento com as demais indiciadas e reafirmou a inocência dela
Larissa Jhenifer Melo de Paula - a defesa não foi localizada para comentar o assunto até a última atualização desta reportagem
Marcela Eduarda Melo de Paula - a defesa não foi localizada para comentar o assunto até a última atualização desta reportagem
Wellington Amorim da Silva - os advogados Samyra Maróstica e Pedro Fontellas informaram que será demonstrada a ausência de responsabilidade penal
Noemi Vitória de Sousa Rosa - a defesa não foi localizada para comentar o assunto até a última atualização desta reportagem
Segundo a decisão, há provas da materialidade e indícios suficientes de autoria para que os denunciados respondam ao processo por sequestro e cárcere privado.
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Prisões decretadas
A Justiça decretou a prisão preventiva de Marcela, Larissa e Kauany. O juiz afirmou que a medida é necessária para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal.
Para Ana Laura e Kelly, a Justiça também reconheceu os requisitos da prisão preventiva, mas substituiu a medida por prisão domiciliar. A decisão levou em conta que ambas têm filhos menores.
Elas deverão cumprir recolhimento domiciliar integral, usar monitoração eletrônica, não manter contato com vítimas e testemunhas e comparecer a todos os atos do processo.
Maria Isabel Prado é investigada pela morte do próprio pai e dos envolvidos no crime
Reprodução/EPTV
Noemi está foragida
Noemi Vitória de Sousa Rosa é apontada pela investigação como uma das principais articuladoras do sequestro. Segundo a decisão, ela teria coordenado cobranças pelo paradeiro de Rafael e Guilherme, determinado a restrição de liberdade da família, ficado com celulares das vítimas e com a chave do carro de Maria Isabel.
A prisão preventiva de Noemi já havia sido decretada anteriormente. Embora um trecho do processo mencione que a prisão dela foi “noticiada”, o delegado responsável pelo caso confirmou ao g1 que ela não foi presa e segue foragida.
O que diz a Justiça sobre o sequestro
Segundo a decisão, depois do desaparecimento de Rafael e Guilherme, familiares teriam organizado uma ação para tentar localizá-los, porque atribuíam à família de Milton conhecimento sobre o paradeiro dos dois jovens
A Justiça afirma que, em 5 de julho, Noemi e outras mulheres foram até a casa da família, obrigaram as vítimas a entregar celulares e senhas e as conduziram por diferentes locais de Franca para interrogá-las sobre Rafael e Guilherme.
No dia seguinte, segundo a decisão, o grupo levou as vítimas para uma casa na Rua Madre Maria Vilac, no Jardim Aeroporto III. A mãe de Maria Isabel, a irmã adolescente dela e uma bebê recém-nascida foram encontradas no imóvel pela Polícia Civil no dia 7 de julho.
Maria Isabel também aparece no processo como vítima do sequestro. Segundo a Justiça, ela foi levada por Noemi e outras mulheres antes do resgate das demais vítimas e permanece desaparecida. O carro dela foi encontrado incendiado.
Homem preso por fazer segurança de cativeiro em Franca, SP
Lindomar Cailton/EPTV
O que foi arquivado
A Justiça determinou o arquivamento das apurações por associação criminosa e roubo neste processo, seguindo manifestação do Ministério Público, por falta de elementos suficientes.
Também foram arquivadas as suspeitas de resistência e falsa identidade atribuídas a Wellington.
Com isso, a ação penal segue pelo crime de sequestro e cárcere privado.
Restos de alimentos consumidos por família mantida em cárcere privado em Franca, SP
Divulgação
Relembre o caso
Milton de Sousa Prado foi morto em 16 de junho em Franca. Segundo a Polícia Civil, Maria Isabel confessou ter chamado Rafael e Guilherme para “dar um susto” no pai. A agressão terminou com a morte do caseiro.
Depois disso, Rafael e Guilherme desapareceram. Os dois foram encontrados mortos em Sacramento (MG).
Em 7 de julho, a Polícia Civil resgatou três familiares de Maria Isabel de um cativeiro no Jardim Aeroporto III. Maria Isabel segue desaparecida, e a morte dela não foi confirmada.
Com o recebimento da denúncia, os réus devem ser citados para apresentar resposta à acusação no prazo de dez dias.
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