Servidor público pode trabalhar em dois lugares? Entenda o que diz a lei após investigação no interior de SP

  • 17/06/2026
(Foto: Reprodução)
Ministério Público investiga saídas irregulares de funcionária em Regente Feijó Servidor público pode trabalhar em dois lugares? A questão foi levantada após uma servidora municipal ter sido investigada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) por bater ponto na Prefeitura de Regente Feijó (SP) e ir trabalhar em uma escola privada de Presidente Prudente (SP) no mesmo período. Para entender melhor o que diz a lei, o g1 pediu mais detalhes ao Ministério Público. Segundo o órgão, professores podem trabalhar em dois lugares diferentes, conforme a Constituição Federal, desde que haja compatibilidade de horários, ou seja, desde que em horários diferentes. 📲 Participe do canal do g1 Presidente Prudente e Região no WhatsApp O termo disposto na Constituição Federal é o artigo 37, XVI, "a", que diz o seguinte: é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários; a de dois cargos de professor; a de um cargo de professor com outro de qualquer natureza. No caso da servidora de Regente Feijó, ela registrava ponto eletrônico diversas vezes em um local e, minutos depois, registrava novamente o ponto em outra unidade, em cidades diferentes. A distância de Regente Feijó a Prudente é de menos de 20 km, cerca de 25 minutos de carro. O Ministério Público reforçou que os servidores públicos do município de Regente Feijó se submetem ao regime estatutário, sendo regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, não pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso significa que os servidores públicos de Regente Feijó não têm "carteira assinada". O g1 entrou em contato com a prefeitura para confirmar quais são as regras válidas no estatuto utilizado, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. No caso em questão, o MP reforçou que a ilegalidade não consistia em a servidora prestar ou fornecer serviços a outro órgão, mas sim em registrar o ponto na prefeitura como se estivesse trabalhando, deixar o local de trabalho e ir trabalhar em outro lugar, em horas pagas pelo município de Regente Feijó. A prática causou prejuízo aos cofres públicos e ao dinheiro do contribuinte de Regente Feijó. De acordo com o MP, a servidora confessou a conduta ilícita. A situação ocorreu por quase dois anos, entre abril de 2023 e março de 2025. Servidora municipal de Regente Feijó foi investigada por bater ponto na prefeitura e ir trabalhar em uma escola privada de Prudente TV TEM/Reprodução Servidor público pode trabalhar como MEI? Em regra geral, o servidor público pode trabalhar como Microempreendedor Individual (MEI), desde que não haja vedação nesse sentido no estatuto de regência e de que não seja em horário de expediente ou que haja qualquer incompatibilidade, segundo o MP. Existem diversos guias de orientações que o servidor deve seguir, como o estatuto dos servidores públicos, estatuto do magistério, no caso, códigos de ética, entre outros. Caso registrado em Regente Feijó A situação é considerada fraude com recebimento indevido de remuneração e prejuízo ao erário, caracterizando, também, ato de improbidade administrativa, conforme o Ministério Público. Na sessão realizada em 2 de junho de 2026, a 1ª Turma do Conselho Superior do Ministério Público considerou, por unanimidade, o pagamento da multa no valor aproximado de R$ 6,5 mil por parte da investigada, sendo quase R$ 3,2 mil de multa civil e mais R$ 3,2 mil de ressarcimento ao município. Além disso, a servidora concordou com a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de dois anos. Na mesma sessão, o Conselho Superior homologou o acordo e a promoção de arquivamento do inquérito civil. Em nota oficial enviada à TV TEM e ao g1, a Prefeitura de Regente Feijó esclareceu que não tinha conhecimento sobre a conduta da servidora em relação ao registro de ponto em duplicidade e enfatizou que não compactua com comportamentos que violem as diretrizes de transparência e legalidade. O órgão público ainda informou que a servidora não ocupa mais o cargo de supervisora de ensino municipal e ressaltou que o assunto já foi tratado e resolvido junto ao Ministério Público, reafirmando seu compromisso com a ética pública. Também por meio de nota, o Sesi-SP informou que não é parte do inquérito mencionado e reafirmou seu compromisso com a legalidade, a transparência e a plena colaboração com os órgãos públicos sempre que formalmente requisitado, dentro dos limites da legislação aplicável. A TV TEM também entrou em contato com a defesa da servidora investigada. O advogado responsável informou que, por questões de sigilo profissional e pela ausência de autorização de sua cliente, não poderia se manifestar sobre o caso. Initial plugin text Veja mais notícias no g1 Presidente Prudente e Região VÍDEOS: assista às reportagens da TV TEM

FONTE: https://g1.globo.com/sp/presidente-prudente-e-regiao/noticia/2026/06/17/servidor-publico-pode-trabalhar-em-dois-lugares-entenda-o-que-diz-a-lei-apos-investigacao-no-interior-de-sp.ghtml


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